Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família?
Entrem no site e votem: http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E
Um comentário:
Pois é!
Tem muita gente se equivocando, quanto à interpretação do conceito em tal estatuto da família.
Explico:
A infelicidade desse Estatuto é querer limitar o conceito de família, algo que fora ampliado, historicamente, psicologicamente, e sociologicamente...
Assim, só relações oriundas de um casal (leia-se homem e mulher) com seus filhos, ou de um pai/mãe e filhos serão consideradas família. - um retrocesso no plano do Direito.
Isso quer dizer que:
- AVÓ (Ô) e NETO(A) morando juntos não serão legalmente família;
- PADRASTO (MADRASTA) e ENTEADO(A) (em decorrência do óbito da cônjuge) não serão família;
- TIA (TIO) e SOBRINHO (SOBRINHA) que moram sob o mesmo teto não serão família;
- DUAS MULHERES (HOMENS) que se amam e vivem juntas não serão família;
- toda relação que fuja o conceito simplista: homem + mulher e filhos não será família.
O pior é que, talvez, por ignorância do alcance desse conceito, e das consequências de tal, no site da Câmara Legislativa, as pessoas estão aceitando tal esquizofrenia, sendo que conta com maior percentual de votos favoráveis ao conceito sugerido.
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